APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS
Você, aposentado ou pensionista do INSS, pode aproveitar melhor a sua vida!
O crédito consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas ao final de cada mês, direto na folha de pagamento do benefício pago pelo INSS.
O desconto máximo permitido é de 30% do valor do benefício.
Ou seja, se você, aposentado ou pensionista, titular de benefício definitivo que permite descontos, ao contratar um empréstimo consignado terá o benefício mensal deduzido em até 30% devido à instituição financeira, pelo prazo da contratação efetuada.
O desconto máximo permitido é de 30% do valor do benefício.
Ou seja, se você, aposentado ou pensionista, titular de benefício definitivo que permite descontos, ao contratar um empréstimo consignado terá o benefício mensal deduzido em até 30% devido à instituição financeira, pelo prazo da contratação efetuada.
Além desta forma de desconto, feita diretamente no benefício, a operação de crédito consignado poderá assumir duas outras formas de pagamento:
Consignação com retenção – modalidade em que o banco no qual o aposentado recebe seu benefício concede o empréstimo consignado e pode fazer a retenção dos pagamentos mensais para fins de amortização direto na conta benefício ou na conta corrente do aposentado, sempre respeitando o máximo de 30%.
Consignação com retenção – modalidade em que o banco no qual o aposentado recebe seu benefício concede o empréstimo consignado e pode fazer a retenção dos pagamentos mensais para fins de amortização direto na conta benefício ou na conta corrente do aposentado, sempre respeitando o máximo de 30%.
- Cartão de crédito – Modalidade na qual o aposentado recebe um cartão de crédito do banco ou financeira conveniada ao INSS e que poderá ser utilizado para aquisição de produtos na rede credenciada da bandeira do cartão.Neste caso, o aposentado terá uma Retenção de Margem Consignável (RMC) de valor máximo equivalente a 10% do seu benefício.
Portanto, você conheceu três possibilidades de contratação do Crédito Consignado INSS:
- Consignação, quando o desconto ocorre diretamente na folha de pagamento do INSS;
- consignação com retenção, quando o desconto acontece diretamente no banco onde o aposentado recebe o benefício;
- e cartão de crédito, cujo desconto se dá na folha de pagamentos do INSS.
O comprometimento máximo a que você, aposentado, estará sujeito é de 30%, distribuídos entre as três modalidades de crédito consignado INSS.
No caso do cartão de crédito, a retenção não poderá ser superior a 10% do benefício.
É tudo feito com muita segurança e praticidade, já que o pagamento das parcelas é realizado por meio de desconto direto no benefício!
Outros benefícios: Prazos de parcelamento em até 72 meses, além de taxas de juros menores; Sem avalista; Agilidade na liberação do crédito.
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